CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 898
Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

897
ARTIGOS
899
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 898 da CLT: Uma Análise Jurídica Clara e Educativa

O artigo 898 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental para a boa condução dos processos na Justiça do Trabalho: a condição para a interposição do recurso de revista. Em termos simples, este artigo estabelece que para que um recurso de revista seja sequer conhecido pela instância superior (o Tribunal Superior do Trabalho - TST), é imprescindível o depósito recursal.

O Que Significa "Depósito Recursal"?

O depósito recursal é uma garantia financeira que a parte vencida em uma ação trabalhista deve realizar caso deseje recorrer de uma decisão desfavorável. Esse valor é depositado em uma conta judicial vinculada ao processo. A finalidade principal desse depósito é assegurar o pagamento da dívida trabalhista caso o recurso não seja provido, ou seja, caso a decisão desfavorável seja mantida.

Por Que o Depósito Recursal é um Requisito para o Recurso de Revista?

O artigo 898 da CLT impõe essa exigência como um obstáculo à procrastinação desnecessária dos processos. A ideia é que a parte que recorre tenha, de fato, um interesse legítimo em discutir a decisão e, ao mesmo tempo, demonstre uma mínima capacidade financeira para arcar com os custos de uma possível condenação. Sem esse depósito, o recurso seria simplesmente ignorado pela instância superior.

O Que Acontece Se o Depósito Não For Realizado?

Se o depósito recursal não for efetuado ou for realizado de forma incompleta, o recurso de revista será considerado deserto. Isso significa que ele não será admitido, ou seja, não será sequer analisado em seu mérito pelo TST. É como se o recurso nem tivesse sido apresentado formalmente.

Em Resumo, o Artigo 898 da CLT Determina Que:

  • Para que um recurso de revista seja aceito e analisado, é obrigatório que a parte recorrente tenha realizado o depósito recursal.
  • Esse depósito serve como uma garantia financeira para o crédito trabalhista.
  • A ausência ou insuficiência do depósito resulta na deserção do recurso, impedindo sua análise.

É importante ressaltar que existem situações específicas e exceções previstas na própria CLT e em outras normas que podem isentar algumas partes do recolhimento do depósito recursal, como as entidades filantrópicas e os beneficiários da justiça gratuita. No entanto, a regra geral estabelecida pelo artigo 898 é clara: o depósito é a chave para a admissibilidade do recurso de revista.